Caos na Previdência Social!

Em defesa da Previdência Pública, ampla e de qualidade.

quinta-feira, 31 de maio de 2007

Sobre o assassinato do Médico Perito do INSS

O assassinato do médico perito do INSS, José Rodrigues de Souza, em Patrocínio, MG, é reflexo cruel da forma como o Governo vem administrando a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade.
A atual política de redução na concessão de benefícios, que o Governo ameniza a partir de definições como "Novo Modelo de Gestão", "COPES - Cobertura Previdenciária Estimada", em última análise o INSS diz que a culpa de um suposto déficit nas contas da previdência é devido a um descontrole na concessão de benefícios por incapacidade, que as regras eram muito suaves. Esse novo modelo de gestão obriga o médico perito a dar alta para o segurado e bloquear o pagamento do seu benefício. O tempo de afastamento já é pré-determinado segundo uma tabela, baseada em modelos estatísticos, que definem o tempo médio de cura para cada doença. Sabe-se que nenhum organismo vivo é exatamente igual a outro e portanto nem todas as pessoas estarão recuperadas no tempo médio, mas mesmo assim, terão seu benefício cessado. E qual o motivo para uma política de redução de benefícios? Há a necessidade de se incrementar um superávit primário para mostrar aos investidores que o Brasil é um país seguro para investimentos e que tem divisas suficientes para pagar os títulos da dívida emitidos. No fundo, os pobres é que pagam as contas.
Os sevidores do INSS, então, ficam em uma posição díficil. De um lado pressionados pela população que se revolta contra o bloqueio dos benefícios e o governo que exige com mão de ferro que os servidores cumpram as nefastas regras. A revolta daqueles que ficam sem meios de sustento é lançada contra o ponto mais fraco, que são os servidores, culminando, muitos vezes, em atos trágicos como o assassinato de funcionários.

O grande responsável por este ato de desesepero é o governo, que obriga os servidores a agirem como opressores do povo, que obriga os trabalhadores do INSS a cessar a única forma de sustento de milhares de trabalhadores incapacitados para executar suas atividades profissionais. E é extramemente ridículo quando o o Sr Ministro Luís Marinho diz que irá instalar portas com detectores de metais em todas as agências do INSS (http://www.previdencia.gov.br/agprev/agprev_mostraNoticia.asp?Id=27381&ATVD=1&DN1=29/05/2007&H1=19:54&xBotao=0) ou ainda a proposta de autorizar os médicos a portarem armas (http://www.sinsprev.org.br/index.php?EDITORIA=6850&EDITPROX=6850&TOPICO=39). Antes da imposição de regras fascistas na concessão dos benefícios por incapacidade, existiam casos de agressão aos servidores, mas em um volume muito menor, provavelmente nunca tinha acontecido casos de assassinato de médicos dentro de uma Agência, devido a uma decisão a respeito da concessão de um benefício. Retira-se os benefícios dos cidadãos brasileiros (que pagam os mais altos impostos do mundo), coloca-se os servidores federais como verdadeiras "buchas de canhão", na linha de frente, obrigando-os a um embate diário com a população.
A solução dada pelo governo, não é o retorno dos direitos retirados, mesmo que a população aja com extrema violência, a reposta é cercas, polícia e armas.

quinta-feira, 24 de maio de 2007

Lula descarta nova reforma da previdência - Uma grande mentira

Em reportagem da Folha de S. Paulo no dia 29/11/2006

Lula descarta nova reforma na Previdência

EDUARDO SCOLESE
Folha de S. Paulo
29/11/2006

Posição foi relatada à cúpula do PDT em reunião com o presidente, para quem o problema de gastos do setor é do Tesouro

Lula defende melhor gestão e diz que são gastos sociais como Loas e aposentadoria rural que incham o sistema previdenciário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ontem a integrantes da cúpula do PDT, durante encontro no Palácio do Planalto, que não pretende propor ao Congresso nenhum tipo de nova reforma da Previdência Social, como antecipou a Folha na semana passada.
Lula disse aos pedetistas que o problema previdenciário, no momento, é muito mais de "gestão" e colocou para escanteio, por exemplo, a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria e a desvinculação do salário mínimo dos benefícios. A posição de Lula foi relatada por alguns dos presentes ao encontro no Palácio do Planalto. "Uma outra reforma da Previdência no segundo mandato nem passa pela minha cabeça. O problema da Previdência é muito mais de gestão", teria dito o presidente, segundo o relato dos pedetistas.
Uma eventual nova reforma da Previdência, apesar de ser apontada por especialistas como uma das necessidades do segundo mandato de Lula, não aparece na lista de temas discutidos no momento pela equipe econômica do governo. O próprio presidente pediu que seus auxiliares priorizem apenas a melhora da gestão na área previdenciária, como combater as filas e as fraudes.
No atual mandato, Lula conseguiu aprovar no Congresso a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos e o fim da aposentadoria integral para os servidores civis -medida que ainda não foi regulamentada. As duas propostas foram criticadas pelo PT quando o partido estava na oposição.
Ontem, em rápida entrevista após encontro com o PDT, Lula voltou a tratar do tema. Desconversou sobre sua posição definitiva acerca de uma nova reforma e afirmou que o déficit previdenciário, que neste ano está em R$ 37 bilhões, é "muito pequeno".
"Eu tenho uma tese sobre a reforma da Previdência Social que é a seguinte: a Previdência, se você comparar o que ela recebe dos trabalhadores e dos empresários e se você analisar o que recebem os trabalhadores que pagam a Previdência, o déficit é muito pequeno", disse Lula.
Ao citar os exemplos da aposentadoria dos trabalhadores rurais e o Estatuto do Idoso, disse que o maior déficit é do Tesouro, não da Previdência.
"Ora, o déficit, na verdade, é um déficit muito mais do Tesouro do que da Previdência porque fomos nós, na Constituição de 1988, que colocamos 7 milhões de trabalhadores rurais dentro da Previdência Social, fomos nós que aprovamos a Loas [Lei Orgânica da Assistência Social], fomos nós que fizemos todas as políticas de seguridade social, que aprovamos o Estatuto do Idoso. Ora, quando o Congresso aprova, o Congresso, na verdade, aumentou o gasto do Tesouro Nacional. Jogar isso na Previdência é uma injustiça com a Previdência Social."
Lula citou o censo previdenciário como um exemplo de "reforma" no setor. "O que nós temos que encontrar é uma saída para o déficit do Tesouro, e a reforma da Previdência nós precisamos e estamos fazendo o censo. O censo foi feito com muita seriedade, ninguém reclamou, e as pessoas que estiverem ilegalmente recebendo o benefício deixarão de recebê-lo."
Na entrevista, Lula também falou sobre as filas nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). "Já estamos resolvendo o problema das filas, hoje você já não ouve mais falar tanto em fila porque o 135, que é uma discagem nacional, do Oiapoque ao Chuí, vai marcar consulta por telefone."

No dia 22/01/2007, o Diário Oficial publica o decreto 6.019 que cria o Fórum Nacional de Previdência de Social com o intuito de dar os primeiros passos rumo à reforma do sistema previdenciário:

DECRETO Nº 6.019 - DE 22 DE JANEIRO DE 2007 - DOU DE 22/1/2007 - Edição extra

Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Previdência Social, o Fórum Nacional da Previdência Social - FNPS, com as seguintes finalidades:

I - promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Governo Federal com vistas ao aperfeiçoamento e sustentabilidade dos regimes de previdência social e sua coordenação com as políticas de assistência social;

II - subsidiar a elaboração de proposições legislativas e normas infra-legais pertinentes; e

III - submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social os resultados e conclusões sobre os temas discutidos no âmbito do FNPS.

Art. 2o O FNPS será composto por representantes indicados pelos seguintes segmentos:

I - do Governo Federal, representado pelos seguintes órgãos:

a) Ministério da Previdência Social;

b) Casa Civil da Presidência da República;

c) Ministério do Trabalho e Emprego;

d) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

e) Ministério da Fazenda;

f) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

g) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;

II - dos trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas, representados pelos seguintes órgãos:

a) Central Autônoma de Trabalhadores - CAT;

b) Central Geral dos Trabalhadores - CGT;

c) Central Geral de Trabalhadores do Brasil - CGTB;

d) Central Única dos Trabalhadores - CUT;

e) Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP.

f) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

g) Força Sindical - FS;

h) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e

i) Social Democracia Social - SDS;

ii)

III - dos empregadores, representados pelos seguintes órgãos:

a) Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

b) Confederação Nacional do Comércio - CNC;

c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF;

d) Confederação Nacional da Indústria - CNI; e

e) Confederação Nacional do Transporte - CNT.

§ 1o O FNPS será presidido pelo Ministro de Estado da Previdência Social e secretariado pelo Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, o qual também terá direito a voz e voto.

§ 2o Os membros do FNPS, sendo um titular e um suplente por órgão ou entidade, serão designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social, mediante indicação:

I - dos titulares dos órgãos a que se refere o inciso I do caput deste artigo;

II - das entidades representativas de trabalhadores e de empregadores a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo, observado o disposto no § 3o.

§ 3o As indicações de que trata o inciso II do § 2o deverão recair em pessoas que exerçam cargos ou funções de relevância na entidade.

§ 4o O Ministro de Estado da Previdência Social poderá, sempre que necessário, convidar para participar das discussões representantes dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios, de órgãos e entidades da administração pública federal, bem como dos Poderes Legislativo e Judiciário e de outras instituições públicas e privadas.

§ 5o Cada um dos órgãos ou entidades que compõem o FNPS responsabilizar-se-á pelas despesas de deslocamento e estadia dos respectivos representantes ou de participantes em eventuais comissões técnicas especializadas que venham a ser instituídas, inclusive na condição de assessores.

§ 6o A função de membro do FNPS não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 3o O FNPS contará, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

Art. 4o O Ministro de Estado da Previdência Social aprovará o regimento interno do FNPS.

Art. 5o O FNPS terá prazo de duração de seis meses a partir da data de sua instalação.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição extra



Fora Luiz Marinho! Atropelador de velhinhos!



O ministro da Previdência, Luiz Marinho, passou dos limites. Já tinha ficado claro desde quando foi nomeado para a nova pasta que sua tarefa seria passar por cima dos direitos dos trabalhadores. Mas, aparentemente, o ministro quer atropelar literalmente os aposentados.
É aviltante a cena, mostrada em toda a mídia, do carro do ministro jogando o carro contra os aposentados que protestavam contra o reajuste de 3,3% nos proventos, na tarde do dia 19 de abril.
Depois de trair os trabalhadores e ajudar a construir a ‘reforma’ da Previdência que taxou os aposentados, o ex-presidente da CUT ganhou de prêmio por fidelidade ao governo o Ministério do Trabalho. Na cadeira, pôs para andar a reforma trabalhista e sindical, à qual já vinha articulando com o empresariado e o governo desde quando presidia a Central Única dos Trabalhadores.
Novamente, ganhou outro ministério como prêmio, dessa vez o da Previdência (rejeitado pelo PDT, que não quer se queimar com a nova reforma agendada por Lula), onde entrou para retirar ainda mais direitos da classe trabalhadora.
É inaceitável que Marinho continue ministro após um episódio desses. Junto com a Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos), exigimos a imediata demissão do ministro que veio para atropelar nossos direitos. Fora Marinho! Atropelador de velhinhos!

FONTE: SINSPREV 14/05/2007 16:21:13

www.sinsprev.org.br

Justiça concede liminar suspendendo 'Alta Programada' em todo país

O Tribunal Regional Federal da 1a Região concedeu, a pedido do Sindicato dos Bancários da Bahia, nova liminar ordenando a suspensão dos efeitos do Programa Cobertura Previdenciária Estimada – COPES, determinando "que a suspensão do benefício de auxílio doença somente se dê após a realização de perícia médica pelo INSS, atestando a cessação da incapacidade do segurado para o trabalho". A decisão, na prática, veda ao INSS sustar o auxílio-doença antes da apreciação do PP (Pedido de Prorrogação) ou PR (Pedido de Reconsideração) por nova perícia médica. A liminar beneficia não só os bancários, mas os segurados de todo o Brasil.

Na próxima quarta-feira, a partir pela manhã, haverá reunião dos lesionados no sindicato, quando serão traçadas estratégias para fiscalizar o cumprimento da decisão por parte do INSS.

O COPES foi instituído pelo INSS em agosto de 2005. Em síntese, institui a chamada "alta pré-datada", onde o perito do INSS, ao reconhecer uma incapacidade para o trabalho, fica condicionado a conceder o benefício por prazo determinado, não superior a seis meses.

Acaso o segurado permaneça incapacitado após esse período, deve manejar um recurso administrativo, denominado PP ou PR, que gera uma nova perícia médica. O problema é que a nova perícia tem ocorrido, em média, mais de trinta dias após a cessão do auxílio-doença.

Com isso, surge uma situação surreal, na qual o segurado é obrigado a retornar à empresa, agravando o seu estado de saúde, ainda que, posteriormente, venha o INSS a julgar procedente o seu PP/PR e manter o benefício.

Ou seja, o auxílio-doença é suspenso por uma perícia realizada meses antes, sem que se verifique, no momento da suspensão, a efetiva condição de saúde do segurado, em manifesta ofensa à Lei 8.213/91.

Indignado com o COPES, que visa apenas os interesses financeiros do INSS em reduzir custos com concessão de benefícios, em manifesto detrimento da saúde dos trabalhadores, o Sindicato dos Bancários da Bahia se perfilou desde o primeiro momento na linha de frente da luta contra o COPES, através de inúmeras iniciativas políticas organizadas pelo Depto. de Saúde, combinada com ações jurídicas promovidas pelo Depto. Jurídico.

Neste contexto, o Sindicato dos Bancários da Bahia propôs, em 27 de setembro de 2005, a primeira ação judicial contra o COPES em todo o Brasil, a Ação Civil Pública 2005.020219-8, que tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia.

E, em 21/12/2005, a Justiça Federal concedeu liminar neste processo, ordenando a manutenção do auxílio-doença até o julgamento do PP/PR, o que, na prática, suspendia os efeitos do COPES.

Importante vitória do Sindicato, que foi acompanhada por outras dez ações coletivas propostas em todo o país.

Ocorre que, em 13 de julho de 2006, o INSS suscitou o denominado Conflito de Competência perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ (CC nº 64732/BA), a fim de que o tribunal determinasse qual dos onze juízos seria competente para proferir decisão acerca do COPES.

Conforme a legislação processual civil que rege o Conflito de Competência - CC, o STJ ordenou o sobrestamento de todos os onze processos, inclusive a suspensão das respectivas liminares deferidas, designando o juízo de 14ª Vara Federal da Bahia para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. O mérito do CC ainda não foi julgado pelo STJ.

Neste contexto, o Juízo da 14ª Vara Federal da Bahia reapreciou o pedido de liminar requerido pelo Sindicato, quando da propositura da ação civil pública, desta vez indeferindo o pedido, sob o fundamento de que o Decreto 5.844/2006 conferia presunção de legalidade ao COPES.

Irresignado com esta decisão, o Sindicato interpôs recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AI nº 2007.01.00.006913-9/BA), cuja Relatora, Desembargadora Federal Neuza Alves, acaba de deferir nova liminar, na qual ordena "que a suspensão do benefício de auxílio doença somente se dê após a realização de perícia médica pelo INSS, atestando a cessação da incapacidade do segurado para o trabalho".

Na sua fundamentação, a relatora diz que "consoante entendimento desta Corte, a suspensão do benefício de auxílio-doença somente é possível após a realização de perícia médica pelo INSS, atestando a cessação da incapacidade da parte autora para o trabalho".

Ainda segundo a relatora, "no entanto, valendo-se do malsinado programa COPES, a autarquia previdenciária tem fixado, previamente, a data da cessação do benefício sem realização da devida perícia médica".

Por fim, a Des. Federal Neuza Reis demonstra sensibilidade ao acatar a fundamentação exposta pelo Sindicato, nos seguintes termos: "Verifico, de início, que o INSS demonstra que sua preocupação dirige-se unicamente à questão financeira do benefício, não atentando para a saúde do segurado, tema este que lhe diz respeito diretamente e pela qual deveria velar".

FONTE: SINSPREV 14/05/2007 15:55:37

www.sinsprev.org.br

INSS está obrigando pessoas doentes voltarem ao trabalho!!

Em março de 2006 (oito meses após a implementação da alta programada) o INSS comemorava a redução da necessidade de financiamento em 49,7 %.

Como explicar esse fenômeno se faz mais de 10 anos que o país não cresce ao ponto de elevar o nível de emprego e de renda a um patamar considerável? E de repente as contas da previdência têm esse resultado retumbante.

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22 de março de 2006 - 11:42

RGPS: Déficit de fevereiro cai 49,7%
Necessidade de financiamento no mês ficou em R$ 2,4 bilhões

Da Redação (Brasília) – Em fevereiro, o déficit da Previdência Social teve uma queda de 49,7%, se comparado com janeiro deste ano, quando o déficit ficou em R$ 4,86 bilhões. No último mês, a necessidade de financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficou em R$ 2,44 bilhões, resultado de uma arrecadação líquida de R$ 9,32 bilhões, contra R$ 11,76 bilhões gastos com o pagamento de benefícios previdenciários. O resultado de fevereiro também apresentou uma queda de 38,6%, se comparado com o mesmo período de 2005.

De acordo com o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, tanto o bom desempenho da arrecadação quanto as melhorias gerenciais relativas ao pagamento de benefícios são fortes motivos para essa redução. A arrecadação líquida em fevereiro foi 20,8% maior do que a realizada no mesmo período do ano passado, quando foram arrecadados R$ 7,71 bilhões, e 13,3% superior à do mês anterior. “A arrecadação líquida bateu um novo recorde. Se comparada com janeiro, tivemos um incremento de 3% nas receitas correntes e de 60,6% na recuperação de créditos”, ressalta o secretário.

Schwarzer destaca ainda que dentre as receitas correntes merece atenção, na comparação com o mês anterior, o incremento de 5,3% da arrecadação proveniente de empresas em geral. Esse tipo de arrecadação representa 67,2% do grupo. O crescimento em fevereiro foi de R$ 314,1 milhões. Já o aumento com a recuperação de créditos se deve, principalmente, ao acréscimo de R$ 266,3 milhões, em relação ao mês passado, oriundos dos depósitos judiciais.

Benefícios - No que diz respeito à despesa com o pagamento dos quase 24 milhões de benefícios, a Previdência Social desembolsou, em fevereiro, R$ 11,76 bilhões. O valor gasto foi 10,1% inferior ao gasto em janeiro deste ano. A queda nas despesas se deve, inicialmente, à redução de 78%, ou seja, de R$ 1,2 bilhão no pagamento de sentenças judiciais. Dos R$ 11,76 bilhões desembolsados em fevereiro, R$ 11,43 bilhões foram destinados ao pagamento de benefícios previdenciários pelo INSS e R$ 332 milhões em sentenças judiciais, contra R$ 1,5 bilhão em janeiro.

No entanto, o fato mais significativo destacado pelo secretário é a estabilidade do gasto com benefícios correntes, excetuadas as condenações judiciais, desde meados do ano passado, no patamar de R$ 11,5 bilhões mensais. Schwarzer enfatizou, na explicação deste fato, que as ações de gestão no âmbito do INSS, como a implantação do Cobertura Previdenciária Estimada (Copes), tiveram uma forte influência no controle dos gastos. “O Copes teve um forte impacto no controle de benefícios por incapacidade e, pela racionalização resultante, conseguiu diminuir os custos administrativos com a perícia médica”, destacou.

Dos benefícios pagos aos segurados do INSS, 14 milhões foram destinados à área urbana, 7,1 milhões à área rural e 2,8 milhões foram de benefícios assistenciais. É importante ressaltar que o valor destinado ao pagamento dos benefícios assistenciais não está inserido nos R$ 11,43 bilhões que foram pagos em fevereiro, já que essa despesa é custeada pelo Tesouro Nacional. Dos benefícios pagos, 15,7 milhões (65,8%) tiveram o valor de até um salário mínimo. Os benefícios pagos pela Previdência Social atingiram, em fevereiro, o valor médio de R$ 494,96. (Alessandra Pires) - www.mpas.gov.br

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Como foi que o Ministério da Previdência Social conseguiu diminuir a necessidade de financiamento da seguridade em 49,7% ? Será um milagre? Como explicar esse fenômeno se faz mais de 10 anos que o país não cresce ao ponto de elevar o nível de emprego e de renda a um patamar considerável? E de repente no mês de fevereiro as contas da previdência têm esse resultado retumbante.

Só podemos concluir que alguém está pagando essa conta e não é díficil imaginar quem é. São aquelas mesmas pessoas que sofrem com o desemprego causado, em boa parte, pela elevada taxa de juros que dificulta a obtenção de crédito e conseqüentemente reduz os níveis de produção da indústria. Altas taxas de juros só favorecem as grandes corporações financeiras.

Juntamente com a política de juros altos está a idéia de que o governo deve ter "dinheiro em caixa", o superávit primário, e para isso está usando do esforço coletivo, da riqueza produzida pelos trabalhadores.

Enquanto existe uma política de acumulação de recursos usados como garantia para o financiamento da dívida pública a parcela mais pobre da população sofre duras penas quando necessita de serviços básicos que são de responsabilidade do Estado. Basta ir a um hospital público ou a uma agência do INSS para vermos isso.

Falando do caso específico do INSS, o uso de um sistema conhecido como "DATA CERTA" obriga que todos os segurados que estejam afastados do trabalho por motivo de doença tenham um perído pré-determinado de afastamento e após isso obtém alta, independente de estarem curados ou não. Isso faz que pessoas que chegavam estar a mais de cinco afastadas tenham alta e sejam obrigadas a retornar ao trabalho. O segurado têm o direito de recorrer da alta apenas uma vez, indo na agência do INSS e dando entrada no "Pedido de Reconsideração". É claro que deverá chegar na fila de madrugada para conseguir atendimento e o seu novo exame será marcado para mais de dois meses, durante esse período a pessoa ficará sem receber.

Muitos preferem, mesmo estando doentes, voltar ao trabalho, ao invés de tentarem um novo afastamento. A obsessão do governo em acumular divisas, a visão empresarial sobre a Previdência Social que quer torná-la uma empresa lucrativa ao invés de cumprir com sua missão de dar meios de vida àqueles que não têm condições físicas de entrarem no mercado de trabalho. O Ministério da Previdência Social está, irresponsavelmente, colocando no mercado de trabalho pessoas doente o que aumenta em muito os riscos de novos acidentes de trabalho.

Esse novo gerenciamento dos benefícios por incapacidade, que o INSS divulga cinicamente na impresna como racionalização da administração é uma afronta aos direitos mais básicos do cidadão que confia no Estado para que tenha as mínimas condições de vida.


Por favor divulguem, vamos preservar a Previdência Social que é patrimônio público ao invés de uma empresa voltada para a geração de lucros.

ALTA PROGRAMADA: O caminho da humilhação no INSS

Programa estipula prazo máximo para licença saúde de trabalhador. Muitos são obrigados a voltar ao trabalho ainda doentes
João Alexandre Peschanski
da Redação


Marcos* tenta erguer o braço direito. Não consegue atender o telefone. Sua esposa segura o aparelho para ele. A tendinite crônica o impede de manter o braço suspenso. É metalúrgico, mas não trabalha há um ano. O médico da empresa, sediada em Salvador (BA), considera que ele não está apto a exercer sua função. Marcos não consegue sequer segurar sua filha recém-nascida nos braços.
O perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discorda da avaliação do médico da empresa. Segundo ele, Marcos está pronto para voltar ao trabalho. Por isso, em janeiro, apesar de Marcos ter apresentado exames comprovando a tendinite crônica, o INSS lhe deu alta. Quadros clínicos como o dele, disse o perito, não precisam de mais do que seis meses de afastamento. Chegado esse prazo, a alta é automática e os benefícios, como o auxílio-doença, são suspensos.
Marcos é uma das vítimas - inexistentes para a assessoria do Ministério da Previdência Social - da Cobertura Previdenciária Estimada (Copes), programa iniciado em agosto de 2005 para supostamente reduzir filas nas unidades de atendimento do INSS, suprimir fraudes na concessão de benefícios e diminuir gastos com as perícias. A Copes, inicialmente chamada Data Certa, é considerada um sucesso pelo ministério, que afirma ter eliminado 305 mil auxílios-doença indevidos, desde a implementação do programa, e reduzido o número de perícias de 931 mil, em agosto de 2005, para 510 mil em janeiro deste ano.
Pelo programa, o auxílio-doença é concedido com prazo determinado de suspensão. O período de benefício, que é estipulado pelo perito, pode variar de alguns dias a dois anos. O trabalhador recebe, no momento da primeira perícia, uma notificação com sua alta programada (veja nos quadrinhos como a Copes funciona).
Sucesso para o INSS, desastre para os pacientes. Sindicatos ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) consideram a política de alta programada um ataque aos direitos dos cidadãos porque promove o retorno dos segurados ao trabalho, mesmo que não estejam em condições de voltar.
Marcos, cujo sustento dependia do auxílio-doença, voltou à empresa após a alta programada, mesmo sem estar curado. Sua condição era tão frágil que o médico da empresa o considerou inapto para o serviço. Desde então, ele está afastado de suas funções e aguarda a tramitação burocrática do INSS, na esperança de obter um novo benefício. Enquanto isso, não recebe salário, nem auxílio-doença. "Sou metalúrgico, trabalho com os braços. Como vou me virar? Não sei fazer outra coisa. Posso aprender, com vontade, mas não tenho como pagar um curso para adquirir outro ofício. Voltei ao INSS e me disseram que eu era preguiçoso, como se eu não quisesse trabalhar", afirma.

VÍTIMA DA EMPRESA
Rodrigo* trabalhou dez anos em uma indústria metalúrgica, em Iconha (ES). Um dia, na linha de produção, sentiu uma forte dor na mão e não conseguiu mais mexer os dedos. O médico da empresa diagnosticou lesão por esforços repetitivos (LER), o que não surpreendeu Rodrigo, pois muitos de seus colegas haviam tido a mesma doença.
O médico da empresa, apesar de reconhecer que a causa do mal era o ambiente de trabalho, com acúmulo de atividades penosas, não orientou a empresa a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Sem condições de continuar no emprego, Rodrigo foi ao INSS.
O perito lhe concedeu quatro meses de afastamento, com auxílio- doença no mesmo valor de seu salário na empresa. No momento da alta, programada, Rodrigo ainda tinha dificuldades para mexer as mãos. Recorreu da decisão da perícia, apresentando uma radiografia e uma ressonância magnética que comprovavam a LER, mas o INSS negou outro benefício. Sem opção, ele voltou à empresa. Um dia após seu retorno, foi demitido.
Para Luiz Salvador, da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), a Copes beneficia as empresas que exploram os trabalhadores. "As pessoas são forçadas a trabalhar de modo excessivo e adoecem. Quando voltam do INSS, o empregador está louco para demiti-las, para contratar pessoas mais jovens e sadias. Cria-se um exército de reserva de mutilados", explica.
Para conter os acidentes de trabalho, o advogado sugere que o Ministério da Previdência Social fiscalize as empresas e puna os empregadores que não investem na segurança dos trabalhadores. Em 2004, ocorreram 459 mil acidentes de trabalho, 17,63% a mais do que no ano anterior, segundo dados do INSS, considerados por Salvador abaixo do real.

BEM-ESTAR REJEITADO
No banco onde era caixa, em Santos (SP), Sônia* contava cédulas e digitava horas a fio, quase sem descanso. Até adquirir LER. "Vinha sentindo dores no braço. Nem imaginava que fosse algo sério, mas, um dia, meus dedos travaram", diz. Deu entrada no INSS, onde pediu um benefício por acidente de trabalho, que lhe garantiria mais direitos. Mas o perito que a examinou concedeu um auxílio-doença comum, com alta programada para 90 dias.
Sônia procurou seu sindicato, que a orientou a pedir uma reconsideração da alta e uma nova perícia. Nesta, foi reconhecido o acidente de trabalho, mas o INSS rejeitou a conversão do benefício. Hoje, sem condições de trabalhar, ela recebe o auxílio-doença comum.

MAUS-TRATOS
Os sindicatos denunciam as humilhações e os maus-tratos aos quais os segurados são submetidos quando vão ao INSS. A bancária Valéria*, de Osasco (SP), chora ao lembrar das perícias pelas quais precisa passar, periodicamente. Há oito anos ela sofre de uma inflamação crônica nos braços que a impede de trabalhar.
"O perito tem muito poder. Há muito descaso. Não é que os médicos gritem, mas eles humilham, pois sabem que a gente depende do que eles decidirem. É a nossa palavra contra a deles. E além do mais, não deixam acompanhantes entrar. Ficam sub-entendendo que não estamos doentes. Dá vontade de chorar", conta Valéria.
(Colaborou Luís Brasilino, da Redação)
* Nome fictício, o entrevistado preferiu não ser identificado.

http://www.brasildefato.com.br/v01/impresso/anteriores/160/nacional/materia.2006-03-29.9687558504

Alta programada

Quem foi o gênio que estimou tempo de cura para doenças?

por Wagner Balera

Há pouco tempo quando alguém ficava doente, desde um simples resfriado até as gravíssimas modalidades de câncer, muito dificilmente os especialistas arriscariam definir a data na qual sobreviria a cura. Estimava-se, é claro, que de conformidade com o tratamento; especialmente com as reações do paciente, que sobreviesse a melhora progressiva e, afinal, a recuperação da saúde. Tudo, porém, a depender da análise do caso concreto.

A sabedoria popular afirma que a cura dos resfriados mais simples não passa de uma semana. Mas, todos conhecemos pessoas que permaneceram muito mais tempo com essa mesma sintomatologia.

Pois bem, a situação está completamente modificada. Possivelmente graças a avanços da medicina, que ainda não foram objeto de divulgação na literatura especializada, a perícia médica do INSS sabe desde o primeiro dia a data certa na qual o segurado recuperará plenamente a sua capacidade de trabalho. E, graças a esse saber, a perícia atesta, com larga antecedência, que a alta se dará naquele dia.

Estamos, portanto, diante daquele que pode ser considerado um dos maiores avanços do conhecimento médico dos últimos 20 séculos ao qual não está se dando o devido crédito.

Quem terá sido o gênio que bolou a estimativa precisa, para cada doença, dos dias que a mesma irá durar? Quem terá respaldado esse gênio, conferindo chancela oficial a tão precisa quanto cabalística iniciativa? E por que, afinal, o manual secreto no qual os alquimistas cunharam esses dados importantíssimos não pode ser objeto de consulta por parte da comunidade cientifica e tampouco por parte dos principais interessados nos seus efeitos: os doentes?

A situação que acabo de descrever não mereceria nenhuma credibilidade se não estivesse acontecendo todos os dias. A essa inusitada situação as autoridades superiores do INSS deram o adequado nome de alta programada.

Por incrível que pareça, a alta programada está prevista em uma pseudo-norma jurídica — a Orientação Interna Conjunta 1 Dirben/PFE, de 13 de setembro de 2005. Trata-se, de fato, de uma norma jurídica única no seu gênero, porque o qualificativo de "interna" significa que se trata de algo secreto, só acessível ao pessoal integrante dos quadros administrativos do INSS.

Faz recordar, de logo, os malfadados decretos secretos expedidos nos anos 60, aptos a aplicar punições de modo sumário, sem o devido processo legal. A analogia é pertinente porque, no nosso assunto, os segurados são sumariamente colocados em alta sem a necessária e imprescindível perícia.

Aliás, deram um nome auto-explicativo a esse sinistro plano de cura: data certa. Na data certa, o computador devidamente programado avisa que determinado segurado, até então doente, deve receber alta. A justificativa nada tem que ver com a doença. Trata-se, mais propriamente, de reduzir custos com a manutenção do beneficio do auxilio-doença.

Ademais, o segurado é orientado para retornar dentro de 30 dias. Nesse período, pode ocorrer sua demissão, mas o problema não é do INSS. O escopo admitido da alta programada é a redução do déficit, sob o fundamento de que cresceu o número de benefícios de auxilio-doença. Ninguém se preocupou com a investigação das causas de tão importante registro.

Será por que o trabalhador está comendo menos, tornando-se suscetível ao surgimento de novas enfermidades? Será por que está sendo obrigado a trabalhar mais e por mais tempo, em razão da redução dos postos de trabalho em certos setores da economia? Ora, mas nada disso é problema do INSS. Este só identifica como problema a ser resolvido o do déficit, o falso déficit.

O déficit será resolvido à custa da saúde do trabalhador. Os alquimistas elaboraram uma estranha (e também secreta) tabela de doenças cuja alta programada, independentemente da avaliação das condições subjetivas do paciente, se dará entre 60 e 180 dias. No entanto, os peritos médicos estão concedendo, como procedimento-padrão, as licenças por 60 dias, independentemente de qualquer reavaliação do estado de saúde do segurado. Este se vê obrigado a voltar para o seu posto de trabalho, ainda que não esteja apto.

Claro, se não concordar, pode pedir reconsideração, desde que se disponha a esperar de seis a oito meses para ser examinado pela perícia médica. E nesse meio tempo? O beneficio fica suspenso e o segurado pode ser dispensado pela empresa (o que acontece, especialmente quando a ausência notória de capacidade física, psíquica ou mental para o trabalho se faz notoriamente presente).

O procedimento da alta programada está atingindo, inclusive, pessoas que se encontram afastadas há diversos anos, que por meros entraves burocráticos não tiveram seu beneficio convertido na aposentadoria por invalidez. Sem nova perícia, segurados cuja doença se mantém inalterada há dois, três ou até cinco anos são surpreendidos com a alta programada — insisto, programada pelos computadores — e devem apresentar-se, doentes, ao empregador. Como o posto de trabalho não ficou vago, o doente já sabe qual será o seu destino. Mesmo aqueles que fazem jus à estabilidade provisória, porque foram vitimados por acidente do trabalho, ao cabo desse período são sumariamente demitidos.

A alta programada ofende, a um só tempo, os direitos humanos sociais dos segurados como a própria estrutura republicana do Estado brasileiro. Tudo é feito às escondidas, por intermédio de instruções secretas que o discurso oficial renega. A Constituição afirma: o Brasil é uma República! Todos sabem o que isso significa: res publica (coisa pública).

Algumas autoridades, aliás, ultimamente, afirmam e reafirmam que o seu comportamento é republicano, como se com tal atitude não estivessem apenas e tão somente cumprindo com seus deveres elementares. Mas, a atitude das autoridades do INSS não pode ser mais anti-republicana. Recusam-se até mesmo a discutir os vis procedimentos que aqui são descritos e denunciados.

Como já sabem que a data pré-programada da suspensão do seu beneficio os colocará fora da cobertura previdenciária, os segurados tem todo o direito de exigir que, antes dessa data, seja feita nova perícia. No entanto, a resposta oficial é que o "sistema" não aceita que se agende nenhuma perícia antes de passados cinco dias da alta.

"Sistema" é outro dos personagens que se apresentam como responsáveis desconhecidos e sinistros no ambiente previdenciário. Quando alguma decisão é inexplicável, o culpado é sempre o "sistema". Talvez seja por essa razão que o antigo apelido do velho computador central da Dataprev, vale dizer, a estrutura física do "sistema", seja "burrão". Só um burrão pode inventar a alta programada, acreditando que a cura com data certa é algo possível e realizável.

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2006

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terça-feira, 22 de maio de 2007

Burocracia e Previdência Social no Brasil


Uma cena já comum em uma grande cidade brasileira: durante a madrugada pessoas começam a formar uma fila na calçada. Elas trazem consigo cobertores, bancos, simples pedaços de papelão. Alguns, mais prevenidos, chegam a levar pequenas barracas, mas tal fato é raro. A espera, na maioria das vezes, é sob o luar da madrugada. Um olhar mais atento, não aquele que passa veloz no interior de um carro, com pressa e cheio de medo dos perigos da madrugada urbana, vê várias cabeças brancas, pessoas com muletas, com membros engessados, mulheres grávidas. Qualquer um com um mínimo de humanidade faria a seguinte pergunta: pessoas nessas condições e naquele horário não deveriam estar em casa dormindo, ao invés de estarem em uma fila na calçada? Mas para a maioria das pessoa que se deparam com tal situação essa questão simplesmente não se coloca. Significa que perderam o mínimo senso do que é humanidade? Provavelmente sim, mas sabem exatamente porque aquelas pessoas se submetem aquele sofrimento. E um observador com o mínimo de sofisticação política se perguntaria: por quê não se revoltam? Bom, é uma fila do INSS e essa resposta basta. Mas a explicação para essa fila não é tão simples..

Existem várias explicações para interminável espera que um cidadão, na busca de um benefício, enfrenta. Falando apenas das mais clássicas: a fila é ?cultural? o povo gosta mesmo de sofrer por isso é que vem de madrugada para fila, ?eles não podem ver uma fila que já ficam atrás?; o serviço demora porque os funcionários são todos uns vagabundos folgados que não estão nem aí para os problemas do povo. A explicação mais plausível: desmonte da máquina pública e redução da qualidade dos serviços prestados ao cidadão. E a possibilidade mais chocante que talvez nem Kafka fosse capaz de imaginar, ou seja, quando a burocracia se despe dos argumentos capazes de garantirem um pouco da sua legitimidade, tais como: ?necessidade de controle para evitar erros e fraudes?, ?os serviços são demorados porque exigem um elevado saber técnico-administrativo?. No fundo, essa ?explicação? dos entraves burocráticos quer dizer que: ?demoramos porque vamos fazer bem feito, analisar o processo em detalhes?. Mas o absurdo chegou a tal ponto que a burocracia é capaz de se auto-definir (já sem medo de revolta) enquanto coisa inútil, ou melhor, inútil naqueles pontos que deve ser e segundo determinados interesses. Assim a lentidão de uma máquina burocrática pode ser definida nos termos de uma ?ineficiência estratégica?.

Logicamente um burocrata de bom senso jamais admitiria publicamente tais coisas, e de vez em quando, quando elas coisas escapam, pouca gente tem o privilégio de conhecê-las. Um notável exemplo de sinceridade burocrática é o Texto para Discussão N° 1219 Reformas Administrativas para Minorar o Peso Fiscal da Previdência Social de autoria do senhor Marcelo Abi-Ramia Caetano, publicado pelo IPEA. Tal texto sugere a aplicação medidas administrativa para minorar o déficit previdenciário. O argumento do autor baseia-se no fato de que um ajuste na legislação previdenciária, com a perda de direitos, causaria um impacto político destrutivo, propõe então alterações administrativas que não afetam diretamente as regras legais em vigor. Com uma linguagem bem clara: quanto mais burocracia, mais entraves na concessão dos benefícios mais lentamente será a vazão de recurso dos cofres públicos. As filas imensas e os prazos infinitos são apenas reflexos sociais negativos que pouco importam. Para os burocratas, são pequenos contra-tempos, já que ?eles? (o povo) não se revolta.

A respeito das tais reformas administrativas sugeridas lemos o seguinte: "o ponto positivo dessas reformas é seu trâmite político muito mais simples"(...)"Do mesmo modo em termos políticos, a relação benefício-custo é bastante elevada, porque se obtém redução de despesas ou aumento de receitas sem passar pelo desgaste das alterações nas regras de concessão dos benefício e suas fórmulas de cálculo". Em outro trecho encontramos uma passagem interessante: "outro aspecto a se considerar é que, em alguns casos, ganhos de eficiência administrativa aumentam a despesa previdenciária. Por exemplo, maior rapidez na concessão de benefícios ou no pagamento de precatórios dão maior agilidade em itens antes represados, cuja ineficiência contribuía para diminuir os gasto." O autor do texto é um homem sem escrúpulos, admite claramente que quanto mais burocrático for o RGPS melhor para o governo, pois assim, o fluxo de recursos é administrado com eficiência no seu ponto de entrada e com uma ?ineficiência estratégica? no ponto de saída, o que permite uma menor vazão. Isso, é claro, quando se trata de transferência de recursos públicos para a parcela mais humilde da população, porém a situação é outra quando se trata do pagamento de juros da dívida pública. Neste caso, o governo sempre é eficaz, às vezes, pagando até adiantado. O autor, assim, fecha os olhos para o elemento central da atual legislação previdenciária: a redistribuição de renda e também para o fato de que os recursos da previdência são propriedade dos trabalhadores.

Portanto, se um dia você precisar de um benefício do INSS, saiba que o governo tem plena consciência da existência das filas e da demora na concessão dos benefícios, e a tendência é que as coisas piorem. Obviamente eles vão maquiar os funestos objetivos, dizendo que ?a fila do INSS é um problema estrutural e só será resolvida com ?um trabalho conjunto de toda a sociedade através de vários anos? (esses discursos prontos são despejados na mídia a todo momento) . A demora não é a toa, ela é estrategicamente organizada (o texto do IPEA deixa isso bem claro). O que não deve ser feito é tomar as ordens burocráticas como elementos naturais de uma administração racional, no fundo ela é a mais genial ferramenta de opressão e dominação que jamais fora inventada. A administração burocrática racional pode ser extremamente eficaz, mas a racionalidade não é neutra, ela serve a interesses, no caso, a ineficiência força, da pior maneira possível, a contenção das despesas com a previdência.

Tais ajustes administrativos já vem sendo feitos em alguns benefícios do INSS. É o caso do auxílio-doença e do auxílio doença por acidente de trabalho. Para esses benefícios foi estipulado um novo procedimento chamado de COPES (Cobertura Previdenciária Estimada), ou Alta Programada desde agosto de 2005. Funciona da seguinte maneira: quando uma pessoa passa pela perícia médica para que seja feita a avaliação do seu estado de saúde com o objetivo de comprovar o direito ao benefício, a data da sua recuperação já é pré-estabelecida, assim, todos que passam pela perícia médica saem com alta antes de saberem se estarão ou não reabilitados para retornar ao trabalho. Se a pessoa não estiver recuperada terá que marcar novo exame médico até quinze dias antes da alta. Muitas vezes a perícia médica chega a ser marcada para até 60 dias após a alta, o que significa que durante esses dois meses o INSS não pagará o benefício, sendo que os valores só serão recebidos pelo segurado após a perícia médica, mediante a aprovação de um novo afastamento pelo médico perito. No modelo anterior, ao invés de alta pré-estabelecida, o segurado tinha uma data de comprovação da incapacidade (DCI), o pagamento não era cessado independente de quando fosse a disponibilidade de vagas para realização da perícia. O sistema de alta programada força uma redução na vazão de recursos da previdência, visto que o período entre a alta e a nova perícia o segurado ficará sem receber o benefício. Tal engenho burocrático funciona desde que o número de médico peritos seja de tal ordem em relação à demanda de atendimentos que a perícia não seja marcada imediatamente, garantindo um intervalo de tempo sem pagamento entre a alta e a nova perícia, ou seja, um número precisamente reduzido de médicos peritos garante uma ?ineficiência estratégica? que é extremamente vantajosa para a instituição.

Existem poderosos grupos financeiros, com raízes profundas dentro do governo, que lucram com a política de superávit primário e por esse motivo a redução na concessão de benefícios é estratégica para esses grupos, que parecem ter certeza de que o povo não se revoltará. Assim, é construído um sistema composto de leis, normas, regras, documentos, exigências administrativas, filas intermináveis que aparecem perante os cidadãos como elementos naturais da administração do Estado. Boa parte desses elementos existem justamente para confundir, então a preocupação do cidadão é com o seu benefício, mais diretamente, com a sua sobrevivência e acaba sobrando pouca oportunidade para perceber que aquele que é companheiro de espera na fila também sofre com os mesmos males, ou seja, aqueles que mais dependem dos benefícios são os mais prejudicados pois são incapazes de se organizar coletivamente para cobrar condições mais justas da instituição, são incapazes de fazer política. Sem organização capaz de fazer frente a procedimentos administrativos nefastos, sempre existirão burocratas treinados na melhores universidades capazes de fazerem ?mágicas? nas contas públicas, mas neste caso, quando os déficits são milagrosamente freados significa que existem famílias inteiras que passarão meses sem nenhuma forma de sustento, mesmo que tenham contribuído rigorosamente em dia para o INSS por dez, quinze, vinte anos. A fila, portanto, é um bom reflexo da atual situação sócio-econômica pela qual o país passa, para um observador atento, ela é capaz de mostrar quem está com o poder e para onde estão indo os recursos públicos. Os aposentados, pensionistas, pessoas doentes que todos os dias batem às portas das Agências do INSS, muitas vezes na busca de um benefício de caráter alimentar, preocupam muito menos o governo do que a fome insaciável de capitais da ciranda financeira. E ao mesmo tempo corrói-se a possibilidade de organização política da sociedade, pois a questão posta como central é busca pela sobrevivência e não a conquista da cidadania.